terça-feira, 10 de julho de 2012

Supremo aprova antecipação de parto de feto anencéfalo


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Foram oito votos favoráveis e dois contrários.
Agora, a grávida que tiver diagnóstico de feto com anencefalia poderá interromper a gravidez legalmente, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como era feito até então. Vale lembrar que caberá à gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
VEJAM ALGUMAS FRASES DO JULGAMENTO! VALE A PENA!!!!
No dia 12/04, juntaram-se a eles, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Corte, Cézar Peluso, foi contrário. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante.
O presidente da Corte, Cézar Peluso, afirmou que este foi "o maior julgamento da história do Supremo". Votou contra a interrupção de gravidez de anencéfalos, comparando-a à pena de morte e à eutanásia. "Só coisa é objeto de disposição ou de direito alheio. O ser humano é sujeito de direitos", disse. "Falar em morte inevitável é pleonástico; ela o é para todos".
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes queriam que fosse incluída a necessidade de diagnóstico de anencefalia por dois médicos desconhecidos da paciente para que a interrupção da gravidez pudesse ser feita, mas a tese foi recusada. Também foi recusada a inclusão do termo "comprovadamente anencéfalos" no proclamação.
A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a antecipação do parto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.
A prática já foi autorizada pela Justiça em mais de 5.000 casos desde 1989, segundo especialistas. Em julho de 2004, uma liminar do ministro Marco Aurélio de Mello autorizou a interrupção, independentemente de ordem judicial específica. A decisão vigorou por 112 dias, período em que enfrentou forte pressão da Igreja Católica, e foi derrubada pelo plenário do STF em outubro do mesmo ano porque a maioria dos ministros considerou que não havia urgência para a sua concessão.
Anencefalia
A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.
Os críticos da interrupção de gravidez de anencéfalos citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total. Marco Aurélio disse em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia, conforme confirmado por especialistas.
De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.

ENTENDA A ANENCEFALIA E A MEROCRANIA, OUTRO TIPO DE MALFORMAÇÃO

  • Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos

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